O Portal da Transparência implementou melhorias em relação à divulgação de emendas parlamentares. A partir de agora, será possível consultar informações específicas sobre emendas individuais, distinguindo as feitas com finalidade específica e as na categoria de “Transferências Especiais”.
Ao fornecer informações sobre esse tipo de emenda, a Controladoria-Geral da União (CGU) visa garantir um controle mais eficiente sobre os valores alocados por emendas parlamentares, promovendo a transparência das contas públicas e facilitando o monitoramento pela sociedade.
Atualizações
Além da já existente divulgação das emendas de comissão, de bancada e de relator, o Portal da Transparência agora diferencia as emendas individuais em duas modalidades: transferências com finalidade definida e transferências especiais.
Essa subdivisão possibilita identificar claramente as emendas de transferências especiais, que destinam recursos diretamente para estados, municípios e Distrito Federal sem a necessidade de um projeto específico. Adicionalmente, foram acrescentadas colunas como “Programa Orçamentário”, “Plano Orçamentário” e “Ação Orçamentária” para uma classificação mais detalhada.
O Portal da Transparência também apresenta detalhes sobre emendas parlamentares, como o ano, número, autor, tipo de emenda, localidade do gasto, função, subfunção, programa orçamentário, ação orçamentária, plano orçamentário, código, valor empenhado, valor liquidado, valor pago e valores em restos a pagar.
Tipos de Emendas no Portal
- Individuais (transferências com finalidade definida): propostas por um parlamentar específico, possuem recursos vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência constitucional da União;
- Individuais (transferências especiais): propostas por um parlamentar específico, são aquelas que alocam recursos orçamentários para estados, municípios e Distrito Federal (sem a necessidade de celebração de convênio ou instrumento congênere);
- Bancada: de autoria das bancadas estaduais no Congresso Nacional relativa a matérias de interesse de cada Estado ou do Distrito Federal;
- Comissão: apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas;
- Relator: de autoria do deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final (relatório geral) sobre o Orçamento. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento. Em 2023, essas emendas deixaram de ser criadas, mas os compromissos assumidos anteriormente continuam sendo executados e pagos.
O Poder Executivo não é obrigado a dar cumprimento a todas as emendas parlamentares. A execução orçamentária e financeira é obrigatória apenas para emendas individuais (limitadas a 2% da Receita Corrente Líquida) e emendas de bancada (limitadas a 1% da RCL).